8° Ofício de Notas e Protesto de Títulos do DF

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Como funciona o Protesto

1. INTIMAÇÃO

O cartório intima o devedor, pessoalmente ou por edital, assegurando que ele tenha conhecimento da dívida, abrindo um prazo de 3 dias úteis para quitá-la.

2. PAGAMENTO

Caso o devedor pague dentro do prazo, o valor é repassado para a conta do credor. Se a dívida não for paga dentro dos três dias úteis, o título será protestado e o devedor terá seu crédito restrito.

3. CANCELAMENTO

Após protestado, o devedor deverá liquidar a dívida diretamente com o credor, que fornecerá uma carta de anuência (autorização) para que o cartório possa cancelar o Protesto.

Agenda 2030 da ONU

O ° Ofício de Notas do Distrito Federal cumpre, no exercício de suas atividades notariais, os objetivos e metas do Poder Judiciário, conforme os parâmetros definidos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), tendo, portanto, internalizado a referida Agenda. A Agenda consiste em um plano de ação elaborado em 2015 por 193 Estados-membros da ONU, entre eles o Brasil, a ser posto em prática até 2030. Ao adotarem o documento “Transformando o Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” (A/70/L.1), os países comprometeram-se a adotar medidas para promover o desenvolvimento sustentável até 2030.