Início - Certificado Digital Notarizado
Instituído pelo Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça, em 26 de maio de 2020, e atualmente normatizado pelo Provimento 149, de 30 de agosto de 2023 (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ), determina-se que os atos notariais eletrônicos deverão ser praticados com o uso do Certificado Digital Notarizado. Este certificado deverá ser emitido gratuitamente pelos cartórios cadastrados como Autoridade Certificadora, como é o caso deste 8º Ofício de Notas e Protesto de Títulos.
Caso tenha interesse na emissão do seu certificado, acesse o site e-notariado.org.br. Após o acesso, entraremos em contato para dar continuidade ao processo.
Efetue reconhecimentos de assinaturas eletrônicas de documentos de seus clientes