8° Ofício de Notas e Protesto de Títulos do DF

SEG - SEX: 09:00h - 17:00h

Agenda 2030

O ° Ofício de Notas do Distrito Federal cumpre, no exercício de suas atividades notariais, os objetivos e metas do Poder Judiciário, conforme os parâmetros definidos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), tendo, portanto, internalizado a referida Agenda.

A Agenda consiste em um plano de ação elaborado em 2015 por 193 Estados-membros da ONU, entre eles o Brasil, a ser posto em prática até 2030. Ao adotarem o documento “Transformando o Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” (A/70/L.1), os países comprometeram-se a adotar medidas para promover o desenvolvimento sustentável até 2030.

Entre os objetivos da Agenda 2030 está um que trata da Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Composto por 10 metas específicas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacou a Meta 16.4, que visa “reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado”.

O CNJ está entre os 70 órgãos públicos e privados que fazem parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e buscam cumprir a Meta 16.4.

Combate à Lavagem de Dinheiro

Para tornar isso possível, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) editou o Pedido de Providências que regulamenta o art. 9º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei de Lavagem de Dinheiro. O pedido trata da política, dos procedimentos e dos controles a serem adotados pelos notários e registradores para prevenir crimes de financiamento ao terrorismo e delitos de lavagem de dinheiro.

O ° Ofício de Notas do Distrito Federal cumpre integralmente os ditames do Provimento CNJ nº 88, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016.

Desburocratização

Entre as medidas para desburocratização, o ° Ofício de Notas do Distrito Federal atua na realização, em meio físico e digital, de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual.