Certificado Digital Notarizado
Instituído pelo então Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça, de 26/05/2020, e agora normatizado pelo Provimento 149, de 30/08/2023 - Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, determina que os atos Notariais Eletrônicos deverão ser praticados com o uso do Certificado Digital Notarizado, que deverá ser emitido gratuitamente pelos Cartórios cadastrados como Autoridade Certificadora, o que é o caso deste 8º Ofício de Notas e Protesto de Títulos; desta forma, caso tenha interesse na emissão do seu certificado, favor  acessar o site e-notariado.org.br e, após, entraremos em contato. Caso opte por ligar, faça-o pelo telefone (61) 30450808.

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