8° Ofício de Notas e Protesto de Títulos do DF

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Apostilamento

A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção de Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, que objetiva autenticar a origem de um documento público, para sua utilização em outro país.

Quando é necessário realizar o Apostilamento?

O Apostilamento deve ser solicitado sempre que for necessário o uso de documentos pessoais em outro país que não seja o mesmo em que estes foram emitidos – como no caso do intercâmbio para quem quer estudar no exterior, para quem deseja trabalhar fora, para quem busca dupla cidadania, entre outras. 

Quais são os documentos necessários para a Apostila de Haia?

Apesar de ser um acordo estabelecido entre 112 países, é da particularidade de cada país signatário a definição do que está apto para o apostilamento. No caso dos documentos emitidos no Brasil, isso é definido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

No geral, só podem ser apostilados os seguintes documentos:

  1. Documentos administrativos;
  2. Atos notariais;
  3. Documentos advindos de autoridade ou funcionário dependente de qualquer alçada do país;
  4. Declarações oficiais, tais como: menções de registro, vistos e reconhecimentos de assinaturas.

 

Onde posso fazer a Apostila de Haia?

A apostila de Haia pode ser feita por cartórios e tabelionatos – órgãos habilitados para apostilar os documentos emitidos no Brasil.